PROAC ICMS
Programa de Ação Cultural (também conhecido como ProAc) é uma legislação de incentivo à cultura do Estado de São Paulo criada em 2006 através da Lei nº 12.268/2006. Inicialmente conhecido pela sigla PAC, no ano seguinte passou a ser denominado de ProAC para não haver confusão com o Programa de Aceleração do Crescimento. O ProAc financia atividades artísticas como tetro, dança, circo, audiovisual, quadrinhos, entre outros, oferecendo, a partir de editais anuais, valores para a viabilização financeira de projetos de diversos tamanhos e tipos apresentados por moradores do Estado.
Como o ProAC ICMS funciona?
Por meio de incentivos fiscais. O projeto aprovado previamente pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.
Quem pode solicitar, ser o proponente do projeto?
Pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, residentes ou localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.
Todos os proponentes devem comprovar, por meio de currículo, que atuam na área cultural no mínimo há dois anos. No caso de pessoas jurídicas, as atividades artísticas e culturais devem também estar registradas no Contrato/Estatuto Social.
PROAC EDITAIS
O ProAC Expresso Editais é um programa de investimento direto do Estado em projetos culturais através de concursos regulamentados na forma de editais. Cada edital é direcionado a um determinado segmento artístico e/ou cultural.
Contém a definição do objeto, prazo de inscrição, número de projetos que serão selecionados, o valor limite a ser concedido por projeto, a documentação necessária para inscrição, entre outras informações. Os projetos selecionados recebem recursos financeiros diretamente da Secretaria para serem executados, não havendo necessidade de procurar patrocinadores.
A publicação acontece ao longo do ano. Todos os editais são publicados no Diário Oficial do Estado, que é o veículo oficial de comunicação e também neste site.
Cada edital possui um valor máximo por projeto. O proponente poderá solicitar o recurso de acordo com as características de seu projeto.
PRONAC / LEI ROUANET
PRONAC é a sigla para o Programa Nacional de Apoio à Cultura, foi implementado pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional.
O Incentivo Fiscal, também chamado de Renúncia fiscal ou Mecenato, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
No mecanismo do Incentivo Fiscal, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
Os projetos culturais via Incentivos Fiscal, podem ser apoiados por pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou por pessoas jurídicas, por meio de doações ou patrocínios. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir valores de até 4% de seu Imposto de Renda e as pessoas físicas podem abater percentual de até 6%, seguindo os limites da legislação referente ao Imposto de Renda. De acordo com o artigo 26 da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), empresas podem deduzir 30% do valor patrocinado e 40% do valor doado. Já as pessoas físicas podem deduzir 60% do valor patrocinado e 80% do valor doado. Nestes casos, as pessoas jurídicas poderão abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
LIE
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
ALDIR BLANC , FICC – LEIS MUNICIPAIS
A Lei Aldir Blanc é o nome dado à Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Essa lei foi regulamentada em nível federal pelo decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc (1946 – 2020), que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
Caberá aos estados e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados, sendo que cada um terá uma competência específica.
ENTRE OUTRAS
Existem várias outras leis de incentivo fiscais que não foram mencionadas neste artigo, porém todas com sua legislação específica e prestação de contas a serem entregues. Para que entenda um pouco mais, segue abaixo uma breve explicação sobre estes recursos.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
ABERTURA E ENCERRAMENTO
A empresa Piloni Contábil é o resultado da evolução do trabalho da senhora Viviane Piloni Andrade Abertura, alteração e encerramento de empresas;
Acompanhamento de registro na junta comercial, cartórios de registro, receita federal, secretaria da fazenda do estado de são paulo, prefeituras municipais, corcesp, crm, crf, etc;
Assessoria contábil;
Solicitação de certidões negativas – cnd – de qualquer natureza ;
Parcelamentos de débitos ;
Regularização da situação fiscal das empresas junto a orgão público ;
Cadastros ;
Atendimento preferencial a cliente.
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Execução da contabilidade das empresas: normais, simples, pequeno porte – epp , microempresa – me, independentes da obrigatoriedade;
Conferência na apuração e conciliação de balancetes mensais;
Execução e orientação na elaboração do balanço anual;
Demonstrativo de resultados; demonstrativo de origem e aplicação do patrimônio, de lucros acumulados e outros necessários;
Supervisão e orientação da classificação e escrituração, digitação de dados da contabilidade de acordo com princípios contábeis vigentes;
Manter sob sua responsabilidade, em arquivo específicos, os livros: diário, lalur, razão e balancetes.
Livro caixa e imposto de renda do profissional liberal (médicos, dentistas, engenheiros, etc) aplicando legislação vigente.
DEPARTAMENTO PESSOAL
Elaboração de folhas de pagamento;
Folha de pagamento informatizada;
Elaboração das guias para recolhimento de encargos sociais;
Admissão e desligamento de funcionários;
Controle de férias dos funcionários;
Orientação legal trabalhista/previdenciária;
Acompanhamento das rescisões nos sindicatos;
Relatórios anuais: rais e informe de rendimentos;
PPRA, PCMSO.
ESCRITA FISCAL
Escrituração / digitação de dados dos registros fiscais; elaboração das guias de informações e de recolhimento dos tributos devidos, mensal e anual;
Elaboração e controle de livros fiscais;
Levantamento de ativos e impostos a recuperar;
Orientação e auxílio no controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes (federal / estadual / municipal);
Atendimento a agentes fiscais, execução e participação em auditorias internas ou externas.
APOIO ADMINISTRATIVO
Abertura, alteração e encerramento de empresas;
Acompanhamento de registro na junta comercial, cartórios de registro, receita federal, secretaria da fazenda do estado de são paulo, prefeituras municipais, corcesp, crm, crf, etc;
Assessoria contábil;
Solicitação de certidões negativas – cnd – de qualquer natureza ;
Parcelamentos de débitos ;
Regularização da situação fiscal das empresas junto a orgão público ;
Cadastros ;
Atendimento preferencial a cliente.
ASSESSORIA E CONSULTORIA
Abertura, alteração e encerramento de empresas;
Acompanhamento de registro na junta comercial, cartórios de registro, receita federal, secretaria da fazenda do estado de são paulo, prefeituras municipais, corcesp, crm, crf, etc;
Assessoria contábil;
Solicitação de certidões negativas – cnd – de qualquer natureza ;
Parcelamentos de débitos ;
Regularização da situação fiscal das empresas junto a orgão público ;
Cadastros ;
Atendimento preferencial a cliente.